Enquadramento legal da Trotineta eléctrica ZAC mp1
|
|
1- Por se tratar de uma trotineta com motor é equiparada a velocípede. Artigo 112.º do Código da Estrada. Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes. 2- Por se tratar de um velocípede e não de um veículo a motor, não requer matricula, licença ou seguro. 3- O condutor deve-se fazer acompanhar de documento de identificação pessoal. Artigo 85.º do Código da Estrada. Tratando-se de velocípede ou de veículo de tracção animal, o respectivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal. 4- É obrigatório o uso de capacete. Artigo 82.º do Código da Estrada. Utilização de acessórios de segurança: Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor, devem proteger a cabeçausando capacete devidamente ajustado e apertado. |



