Legislação
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Enquadramento legal da Trotineta eléctrica ZAC mp1

1- Por se tratar de uma trotineta com motor é equiparada a velocípede.
     Artigo 112.º do Código da Estrada.
Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.

2- Por se tratar de um velocípede e não de um veículo a motor, não requer matricula, licença ou seguro.

3- O condutor deve-se fazer acompanhar de documento de identificação pessoal.
      Artigo 85.º do Código da Estrada.
Tratando-se de velocípede ou de veículo de tracção animal, o respectivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal.

4- É obrigatório o uso de capacete.
      Artigo 82.º do Código da Estrada.
Utilização de acessórios de segurança: Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor, devem proteger a cabeçausando capacete devidamente ajustado e apertado.